TRABALHOS INSALUBRES DURANTE A GRAVIDEZ
07/06/2018
Entre a série de mudanças ocorridas com a reforma trabalhista, que passou a valer em 11 de novembro de 2017, um dos pontos que causou mais polêmica foi a permissão para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.
Até antes de vigorar a nova Lei Trabalhista, quando a mulher estava grávida e trabalhava em local insalubre, a mesma era afastada imediatamente das suas funções, mesmo que os riscos fossem baixos para sua saúde, devendo exercer atividades em outro local na empresa, perdendo totalmente o adicional de insalubridade que antes recebia, decorrente de sua função.
Com a alteração da Lei pela Reforma Trabalhista, as regras no âmbito da gestante trabalhar em locais insalubres mudaram. Em primeiro lugar, deve-se verificar qual o grau de insalubridade a mulher gestante trabalha.
Se a insalubridade for de grau máximo, a gestante será afastada do trabalho imediatamente, e mesmo assim não perderá o valor do adicional que antes recebia em razão de sua função insalubre.
Se a insalubridade for de grau médio ou mínimo, o afastamento vai depender de respaldo médico, alegando a inviabilidade da continuidade das atividades que exerce, via atestado médico. Nesses últimos dois casos, a gestante também continua a receber o salário integral, acrescidos do adicional de insalubridade.
A legislação anterior afastava a mulher do trabalho e retirava a sua remuneração. Agora, os afastamentos do trabalho só ocorrerão automaticamente se a insalubridade for considerada máxima, diferentemente dos demais casos.
As novas regras permitem que gestante e médico avaliem a necessidade do afastamento nas situações de insalubridade inferiores ao nível máximo. Mas o mais importante é o seguinte: quando for desaconselhado o trabalho em ambiente insalubre por atestado médico, ela vai, necessariamente, manter sua remuneração na íntegra.