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STF DECIDE QUE MENOR SOB GUARDA É CONSIDERADO DEPENDENTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS

10/06/2021



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o menor de idade sob guarda deve ser considerado dependente para fins previdenciários, tendo, assim, direito à pensão por morte.

A guarda é um mecanismo temporário no qual a criança em situação de vulnerabilidade fica sob os cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção ou tutela.

Com efeito, o STF entendeu que a Lei 8.213/1991 deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda.

Inclusive, tal Lei foi justamente o que levou a discussão ao Tribunal. Isso porque mencionava apenas os termos “enteado” e “menor tutelado” ao referir-se à condição de filho, ignorando, então, a figura do menor sob guarda.

Nesse sentido, o STF também decidiu, recentemente, que o menor sob guarda deve usar plano de saúde como dependente.

Com essa decisão, é possível que netos legalmente sob guarda utilizar planos de saúde como se filhos fossem.