A RESPONSABILIDADE ENTRE VIZINHOS SOBRE MUROS OU CERCAS DIVISÓRIAS. SAIBA MAIS!
04/02/2020
É bastante comum que a relação entre pessoas que moram em imóveis vizinhos passe por momentos de conflito. E uma das principais causas é a responsabilidade na construção ou reforma de muros e/ou cercas divisórias.
O assunto é tratado basicamente nos artigos 1.297 e 1.298 do Código Civil e define, em resumo, que se a construção do muro ou cerca for na divisória do terreno, a responsabilidade sobre ele será de ambos proprietários. Isso significa dizer que, caso um deles opte por aumentar sua altura ou colocar uma cerca elétrica, por exemplo, só poderão fazê-lo com anuência do proprietário ao lado.
Por outro lado, caso o muro esteja em condições inseguras e apresente risco de queda, ambos são responsáveis pela reforma. E se um dos lados se recusar a fazer o investimento, o outro proprietário poderá fazer a obra e depois cobrar judicialmente do vizinho o ressarcimento, mediante prova da urgência.
Assim, para uma relação harmoniosa entre vizinhos é muito importante ter a consciência dos direitos, mas também dos deveres, pois ao ajustar a construção ou reforma de muros e cercas divisórias futuras despesas deverão igualmente serem divididas.