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A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS

18/03/2020



Com a disseminação do novo coronavírus, causador da doença COVID-19, a orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde) é evitar a concentração de pessoas em um lugar, o que pode ocorrer no próprio ambiente de trabalho.

Ainda é cedo para avaliar os impactos futuros do que está acontecendo, mas nesse universo de incertezas é importante saber o papel da empresa no combate ao vírus.

Seguem algumas dicas:

  • Possibilitar o trabalho home office nas funções em que sejam compatíveis, para evitar contatos entre os empregados e os clientes.

  • Instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, as precauções a tomar no sentido de evitar o contagio da doença (art. 157, I e II, CLT);

  • Exigir o respeito destas normas e orientações (art. 158, I e II, CLT), sob pena de constituição de ato faltoso em caso de recusa injustificada (art. 158, parágrafo único, I e II);

  • Concessão de férias individuais ou coletivas;

  • Afastamento imediato do empregado doente.

Com a adoção dessas medidas inicialmente (não descartando outras) entende-se que há possibilidade de combater o vírus de forma eficaz sem a necessidade de medidas mais drásticas, como a total interrupção da atividade laboral.

Importante destacar que a Lei 13.979/2020 que criou medidas de combate à propagação do vírus, entre elas o isolamento e a quarentena de pessoas, assegurou também que, havendo qualquer dessas duas medidas, o afastamento do trabalho será considerado falta justificada.