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RENEGOCIAÇÃO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO COMERCIAL EM PERÍODO DE PANDEMIA DO COVID-19

05/05/2020



Diante do futuro incerto no cenário social e econômico advindo da pandemia do covid-19, muitas empresas necessitaram avaliar seus custos fixos para manutenção da atividade e na grande maioria o principal deles é o valor do aluguel comercial.

Embora não exista obrigatoriedade e qualquer negociação depende da aceitação de ambas as partes, até o presente momento o melhor caminho é a conciliação de interesses, com a redução ou prorrogação dos alugueis mensais para manutenção da locação.

Nesse sentido, havendo necessidade e iniciativa do locatário, o locador precisará avaliar uma possível crise no setor imobiliário, tendo a necessidade de arcar com as despesas futuras e tributos de um imóvel desocupado por um bom tempo.

Em casos de recusa na renegociação amigável já está sendo admitida a possibilidade de revisão via Poder Judiciário, quando então se abre o caminho para a possibilidade do pedido ser deduzido com base nos artigos nos artigos 422, 478, 479 e 480 do Código Civil, que tratam da boa-fé contratual e da possibilidade de revisão por onerosidade excessiva.

Em caso de renegociação amigável, a sugestão é formalizar por escrito, a fim de evitar surpresas futuras. Emergencialmente qualquer arquivo eletrônico que permita validar a proposta e o aceite entre locatário e locador já será possivelmente considerado uma prova robusta em caso de discussão futura. Na dúvida, procure um profissional de confiança.