RECONHECIMENTO DA SÍNDROME DE BURNOUT COMO DOENÇA OCUPACIONAL. O QUE É PRECISO SABER?
20/01/2022
Nesse inicio de 2022, a síndrome de Burnout passou a ser reconhecida oficialmente como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A síndrome é definida pela OMS como “resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado” e possui como principais sintomas:
• Isolamento;
• Mudanças bruscas de humor;
• Irritabilidade;
• Dificuldade de concentração;
• Lapsos de memória;
• Ansiedade.
Assim, caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico para uma análise profissional e, como qualquer outra doença ocupacional reconhecida, o médico avaliará se o funcionário deve ou não ser afastado de suas funções.
Diagnosticado, a empresa deve custear o pagamento caso o afastamento seja de até 15 dias e depois desse período o encargo é custeado pelo INSS, se reconhecido pela perícia.
Diante do exposto, por se tratar de uma doença em que o labor é o fator risco e pode desencadear responsabilidades, é primordial a manutenção de um meio ambiente de trabalho saudável e seguro. De toda sorte, a prevenção é o melhor remédio, tanto para o empregador quanto para o empregado.