contato@brandalyseerosa.adv.br Seg. à Sex. 08:30 às 12:00 - 13:30 às 18:00 47 3054-1913 • 47 3054-0802 Consulte-nos: clique aqui

Notícias

RECONHECIMENTO DA SÍNDROME DE BURNOUT COMO DOENÇA OCUPACIONAL. O QUE É PRECISO SABER?

20/01/2022



Nesse inicio de 2022, a síndrome de Burnout passou a ser reconhecida oficialmente como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A síndrome é definida pela OMS como “resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado” e possui como principais sintomas:

• Isolamento;

• Mudanças bruscas de humor;

• Irritabilidade;

• Dificuldade de concentração;

• Lapsos de memória;

• Ansiedade.

Assim, caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico para uma análise profissional e, como qualquer outra doença ocupacional reconhecida, o médico avaliará se o funcionário deve ou não ser afastado de suas funções.

Diagnosticado, a empresa deve custear o pagamento caso o afastamento seja de até 15 dias e depois desse período o encargo é custeado pelo INSS, se reconhecido pela perícia.

Diante do exposto, por se tratar de uma doença em que o labor é o fator risco e pode desencadear responsabilidades, é primordial a manutenção de um meio ambiente de trabalho saudável e seguro. De toda sorte, a prevenção é o melhor remédio, tanto para o empregador quanto para o empregado.