POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE DO DEVEDOR
04/09/2020
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que medidas como a suspensão da carteira de motorista e a retenção do passaporte, por exemplo, de devedores que não pagam as suas dívidas podem ser usadas como instrumento de coerção psicológica, para forçar o pagamento, contudo, somente em casos excepcionais.
É possível decretar a suspensão da CNH e do passaporte de devedor, desde que esgotados os meios típicos de cobrança de crédito e mediante decisão devidamente fundamentada.
No entanto, apesar da previsão legal, é preciso respeitar o direito de quem está pendente. Essas novas medidas não podem ser aplicadas de qualquer maneira, é preciso muita cautela.
Se faz necessário analisar cada caso em sua singularidade e utilizá-las apenas em casos extremos, após reiteradas tentativas infrutíferas de se resolver o débito, sobretudo quando o credor observa que o devedor leva um estilo de vida inadequado para quem tem pendências financeiras.