PARTILHA DE BENS FINANCIADOS NO DIVÓRCIO
30/10/2019
Muitos casais adquirem a casa ou o veículo próprio através de um financiamento bancário que, não raras vezes, dura mais tempo que o casamento. Na hora da separação, é comum se pensar que quem assume a dívida deverá também ficar com o bem para si, mas não é bem assim.
As regras de partilha dos valores de bens financiados dependem do regime de bens adotado pelo casal, e não de quem simplesmente assume a dívida.
Antes de tudo, é preciso decidir quem residirá no imóvel, de quem será a obrigação de pagar o financiamento bancário, se uma das partes vai pagar a metade correspondente à meação do outro, etc.
Dependendo do regime de bens, entende-se que o casal contribuiu em conjunto para o pagamento das prestações, sendo que o valor já pago (entrada e parcelas) formam um ativo, o qual deve ser partilhado na hora do divórcio. Logo, quem abrir mão do bem em favor do outro, em regra, tem direito de reaver sua cota-parte do valor até então pago no financiamento.
Entretanto, há diversas formas de resolver a partilha de um bem financiado, o que dependerá de cada caso, assim como do eventual consenso entre as partes.
É importante esclarecer que a partilha de um bem imóvel deve levar em conta os valores pagos durante a união do casal, sem levar em consideração o valor do imóvel, isto é, o valor a ser dividido é a soma das parcelas amortizadas e não o valor proporcional da valorização do imóvel com o passar dos anos.
Já com os bens móveis, especificamente os veículos financiados, a lógica é inversa, vez que a tendência dos mesmos é desvalorizar com o passar dos anos, havendo a tendência dos tribunais em levar em conta a diferença entre o valor do bem segundo a tabela Fipe e o saldo devedor.
Sabe-se que a partilha dos bens após o divórcio pode ser complicada. São muitas situações complexas que surgem com o fim da relação. Por isso, a presença de um advogado capacitado ajuda as partes a resolverem a questão da forma mais harmoniosa possível.