PAGAMENTO DO IPTU: RESPONSABILIDADE DO LOCADOR OU DO LOCATÁRIO?
11/01/2018
Essa é uma das dúvidas mais corriqueiras quando o assunto é aluguéis de imóveis urbanos.
O artigo 34 do Código Tributário Nacional elenca como contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU –, o proprietário do imóvel, isto é, juridicamente, o responsável pelo pagamento de tal imposto é o dono do imóvel.
Da mesma forma, de acordo com o disposto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91), que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, mais precisamente no art. 22, inciso VIII, assevera que é dever do locador efetuar o pagamento de taxas e impostos que venham incidir sobre o imóvel.
Em contrapartida, essa mesma lei traz a possibilidade de o locatário ser o responsável pelo pagamento do imposto, desde que as partes tenham assim acordado, ou seja, estando em contrato que o IPTU ficará por conta locatário, este deverá promover o pagamento, sob pena de arcar com as despesas e multas contratuais que advirem com a sua inércia no adimplemento do tributo.
No entanto, muita atenção ao locador: apesar de existir essa possibilidade de transferir a responsabilidade pelo pagamento do IPTU ao locatário, perante o Fisco, quem é o responsável pelo pagamento é o locador, portanto, caso haja atraso no pagamento do referido imposto, o Fisco irá acionar o proprietário do imóvel.
Ressalta-se que as dívidas referentes ao não pagamento de IPTU poderão ser executadas pelo município e os bens do proprietário poderão ser penhorados, bem como o imóvel ser levado a leilão para a quitação da dívida.
Na hipótese de atraso pelo locatário, caso exista um contrato de locação, onde esteja estipulado que o responsável pelo pagamento do imposto é o locatário, o locador poderá acionar o mesmo judicialmente na esfera cível pelo não cumprimento de sua cláusula, exigindo o pagamento da dívida e valores correspondentes a juros e multa.
É muito importante que as partes tenham o conhecimento dos seus direitos e deveres na hora de alugar o imóvel, elaborando um contrato com todas as cláusulas de forma clara e precisa, com o fim de evitar possíveis inadimplências e aborrecimentos. Para maiores esclarecimentos, consulte um profissional especialista em contratos.
Referências: Código Tributário Nacional | Lei do Inquilinato