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NOVO PROVIMENTO DO CNJ POSSIBILITA O DIVÓRCIO VIRTUAL

18/06/2020



Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos, sendo que, dentre as muitas mudanças previstas nesta norma, passou a vigorar no país a possibilidade do divórcio virtual.

Não houve mudança com relação aos requisitos para a realização do divórcio no tabelionato, ou seja, ainda é necessário o consenso entre os cônjuges; a inexistência de filhos menores; incapazes ou de nascituro, além das ressalvas que por ventura autorizem por norma administrativa de cada estado.

O que de fato mudou, é que os atos que aconteciam presencialmente passam a poder ser feito também no meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento até o tabelionato de notas, facilitando os casos em que o casal mora em cidades distintas.

Então, para que seja possível realizar o divórcio virtual, é realizada uma videoconferência para que se possa fazer a identificação das pessoas e para que seja captado o consentimento expresso sobre os termos do ato jurídico e do ato notarial eletrônico. A transmissão é gravada e arquivada, fazendo parte do ato notarial.

Além disso, o ato eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião de notas por meio de certificado digital, o provimento autoriza que o tabelião emita gratuitamente certificado digital notarizado.