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AS MUDANÇAS TRAZIDAS COM A LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA: SAIBA MAIS – PARTE 1

26/09/2019



No dia 20/09/2019 foi sancionada a chamada Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), a qual tem por objetivo tentar reduzir a burocracia nas atividades econômicas.

As mudanças aprovadas já estão valendo e atingem vários regramentos, passando principalmente pelos âmbitos fiscais, cíveis e trabalhistas.

São mudanças de destaque:

eSocial: O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. Dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.

Bloco K: O Bloco K é o livro Registro de Controle da Produção e Estoque na versão digital, e faz parte da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, atualmente deve ser informado mensalmente pelos industriais e também pelo atacadista. De acordo com a lei, o Bloco K não será extinto, mas substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações.

Carteira de Trabalho Digital: As novas carteira de trabalho serão emitidas em meio eletrônico e só serão impressas em papel em caráter excepcional. Na nova carteira constará o número do CPF como identificação única do empregado.

Registros em CTPS: Quanto aos registros, os empregadores terão cinco dias úteis a partir da admissão do trabalhador para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o preenchimento, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Registro de ponto: A lei autoriza o registro de ponto por exceção. Assim, os trabalhadores podem anotar apenas os horários que não coincidem com os regulares. O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornadas extraordinárias. No entanto, a prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo. Além disso, o registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados.