LGPD – PRINCIPAIS MUDANÇAS NA ESFERA TRABALHISTA
10/12/2020
Recentemente entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que trouxe significativas mudanças em todas as esferas do direito e fazendo com que as empresas de maneira geral tenham que se adaptar em várias rotinas.
Nesse sentido, a aplicação da LGPD nas rotinas trabalhistas se dá sempre que houver algum tipo de coleta de dados de terceiros ou de funcionários.
Assim, por exemplo, no dia a dia, deve ser fundamental inicialmente a elaboração de uma politica de proteção de currículos, documentos pessoais dos empregados, contratos e aditivos, atestados e exames, entre outros, com limitação de acesso.
Outro exemplo de influencia da LGPD é na coleta de dados de pré-contratação, onde a empresa deve ter o cuidado no recrutamento para que não gere na solicitação de dados qualquer critério discriminatório entre os candidatos, como, por exemplo, solicitação de exames de gravidez, toxicológico, exames de sangue, atestado de antecedentes criminais e análise de crédito (débito), ressalvada as exceções legais.
Nesse breve panorama aqui exposto, verifica-se que a adequação à LGPD é de extrema importância, posto que as relações de coleta e armazenamento de dados são praticamente diárias e estão, a partir de então, sujeitas às regulamentações previstas na LGPD.