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HOME OFFICE: SAIBA MAIS SOBRE DIREITOS E DEVERES DESSA MODALIDADE

30/03/2021



Em virtude da pandemia muitas empresas adotaram o trabalho remoto como forma de aderir as recomendações de distanciamento social.

Assim, o home office, oficialmente chamado no Brasil de teletrabalho, teve que ser implementado por muitas empresas de forma abrupta, o que pode trazer consequências diante de suas peculiaridades.

A princípio, não há alteração salarial, desde que o empregado mantenha as atividades e carga horária.

Além disso, no regime de home office os colaboradores têm os mesmos direitos trabalhistas em relação àqueles que trabalham presencialmente, como FGTS, férias, 13° salário, bônus, assistências médicas, entre outros.

Mas alguns benefícios, como vale-transporte, podem até ser retirados, pois o empregado não terá a necessidade de deslocamento.

Já em relação a benefícios referentes à alimentação, há controvérsias. O ideal é que sejam mantidos a priori, porém, o vale-refeição não integra o salário, o que não o faz estar protegido pela Constituição, dando espaço para a redução ou corte.

E adicionais para custear valores de internet, luz e telefone devem ser objeto de negociação, pois embora seja responsabilidade do empregador, é natural que ocorra dificuldade na sua mensuração.

Recomenda-se, portanto, que as empresas e empregados firmem, para exercer essa modalidade de trabalho, um contrato aditivo, que deverá indicar a alteração do regime presencial para o teletrabalho e descrever as características, responsabilidades e todas as regras que deverão ser cumpridas pelas partes, a fim de evitar futuras discussões.