ENTENDA SE UM IMÓVEL FINANCIADO PODE SER CONSIDERADO BEM DE FAMILIA
03/09/2021
A penhora de imóvel é a apreensão do imóvel de uma pessoa física ou jurídica, por determinação judicial, com o objetivo de pagar uma dívida que essa pessoa tem com um credor.
Contudo, tal medida possui algumas limitações, como a caracterização do imóvel como bem de família, que é a propriedade destinada à residência e moradia da família do devedor.
Nesse sentido, em recente decisão, o STJ interpretou que a regra da impenhorabilidade do bem de família também abrange o imóvel em fase de financiamento, desde que o débito não seja decorrente da própria alienação do bem.
Assim, os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de alienação fiduciária de imóvel em garantia estarão igualmente protegidos, razão pela qual, enquanto vigente essa condição, sobre eles deve incidir a garantia da impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90.