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ENTENDA SE UM IMÓVEL FINANCIADO PODE SER CONSIDERADO BEM DE FAMILIA

03/09/2021



A penhora de imóvel é a apreensão do imóvel de uma pessoa física ou jurídica, por determinação judicial, com o objetivo de pagar uma dívida que essa pessoa tem com um credor.

Contudo, tal medida possui algumas limitações, como a caracterização do imóvel como bem de família, que é a propriedade destinada à residência e moradia da família do devedor.

Nesse sentido, em recente decisão, o STJ interpretou que a regra da impenhorabilidade do bem de família também abrange o imóvel em fase de financiamento, desde que o débito não seja decorrente da própria alienação do bem.

Assim, os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de alienação fiduciária de imóvel em garantia estarão igualmente protegidos, razão pela qual, enquanto vigente essa condição, sobre eles deve incidir a garantia da impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90.