ENTENDA AS POSSIBILIDADES DE REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
22/08/2019
Embora seja um momento difícil para os herdeiros, o procedimento de inventário é necessário, pois é dessa forma que são regularizados os bens de uma pessoa que faleceu, em outras palavras, visa formalizar a transmissão da propriedade dos bens constantes no patrimônio do falecido para seus sucessores (herdeiros).
Ainda persiste a ideia que o procedimento de inventário é custoso e demorado e, em muitos casos, isso torna-se verdadeiro, pois o sistema judiciário é lento e burocrático, contudo, com o conhecimento adequado do caso, alguns inventários poderiam ser solucionados de forma mais célere e com menos custo.
Mesmo após doze anos da entrada em vigor da Lei nº 11.441/07, ainda é recorrente o ajuizamento de ações de inventário que poderiam facilmente ser resolvidos de forma extrajudicial.
A via extrajudicial, além de ser menos onerosa, é muito mais rápida do que a via judicial, trazendo uma solução legal em um momento de pós-morte.
Para que seja aberto um inventário via extrajudicial é preciso, via de regra, que os herdeiros sejam maiores, capazes; que estejam em concordância da partilha dos bens deixados como herança; e o falecido não pode ter deixado testamento.
Pode haver ainda, em alguns casos, a possibilidade de um inventário judicial ser convertido em extrajudicial.
Preenchidos estes requisitos, é preciso a contratação de um advogado, podendo ser comum à todos os herdeiros ou não, e a escolha do Cartório de Notas, onde será realizado o inventário.
Caso a documentação apresentada esteja em conformidade, o processo de inventário extrajudicial dura em média seis meses, tempo muito inferior ao procedimento judicial.
Assim, considerando o tempo, que anteriormente era preciso, e o custo envolvido, a prática do inventário extrajudicial tornou-se essencial para resolver as questões da transmissão dos bens, desburocratizando o procedimento, justamente em um momento em que os herdeiros, fragilizados, precisam lidar com a perda de um ente querido.