É POSSÍVEL EXCLUIR O CÔNJUGE DA HERANÇA ATRAVÉS DE TESTAMENTO?
09/03/2020
A resposta é não. Na verdade, nenhum herdeiro necessário pode ser excluído da herança por meio de testamento. A exclusão (indignidade e deserdação) somente é permitida por intermédio de ação judicial.
Porém, caso a pessoa queira beneficiar com seus bens alguma pessoa ou instituição, pode fazer por meio de um testamento. Com esse instrumento é possível beneficiar por exemplo um filho em detrimento de outro.
Mas, o que deve ser observado sempre é que o patrimônio de uma pessoa dividi-se em duas partes, a legitima e a disponível. A legitima é aquela que deve ser reservada obrigatoriamente quando se tem herdeiros necessários.
A disponível, como próprio nome já menciona, pode ser presenteada a qualquer pessoa, até mesmo um herdeiro necessário, não interferindo no seu quinhão hereditário.
Assim, havendo herdeiros necessários, o testador poderá dispor apenas 50% do seu patrimônio, sendo que os outros 50% obrigatoriamente serão divididos com os herdeiros.
Para finalizar, como o cônjuge ou companheiro é um herdeiro necessário, este não poderá ser excluído da herança por meio de um testamento, pois a legitima estará garantida.