contato@brandalyseerosa.adv.br Seg. à Sex. 08:30 às 12:00 - 13:30 às 18:00 47 3054-1913 • 47 3054-0802 Consulte-nos: clique aqui

Notícias

DIREITO DO CONSUMIDOR: conheça seus direitos no caso de atraso ou cancelamento de voo

07/05/2019



Um voo cancelado ou o seu atraso são situações que causam enorme frustração e transtornos para o consumidor. É evidente que o passageiro não pode ficar desamparado diante das falhas na prestação de serviço por parte das empresas de linhas aéreas. Por isso, a ANAC – Agência Nacional de Viação Civil, através de suas resoluções, preveem formas de reparação em alguns casos, como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas. Conheça-os!

1. Assistência material

A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque:

A partir de 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefonemas, etc).

A partir de 2 horas: a empresa deve arcar com os custos da alimentação, normalmente, fornecendo um voucher para a compra de lanches e bebidas enquanto aguarda o embarque.

A partir de 4 horas: a empresa deve fornecer acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação e retorno, ou até a residência, caso esteja no local do domicílio.

Caso haja atraso superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso, conforme abaixo.

2. Reacomodação em voo

O atraso de voo superior a 4 horas ou o voo atrasado que gera perda do embarque em voos de conexão geram ao consumidor o direito de ser reacomodado em outro voo. A reacomodação pode se dar em voo próprio ou de outras companhias aéreas, porém, em nenhum caso gera valor adicional ao passageiro.

3. Reembolso do valor da passagem

O atraso de voo ou seu cancelamento dá o direito ao passageiro de obter o reembolso do valor da passagem. O atraso de voo deve ser superior a 30 minutos (nacional) ou 1 hora (internacional).

4. Indenização por dano moral

O direito à indenização por dano moral por atraso de voo pode aparecer em algumas situações. Em caso de atrasos longos, maiores do que 8 ou 10 horas. Um atraso curto, mas que causa prejuízo ao consumidor, como perda de compromisso de negócios ou familiar importante, também gera direito à indenização por dano moral.

Lembre-se que as provas são fundamentais para provar o direito nas ações judiciais.