CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE OCASIONADA PELA PANDEMIA DE COVID-19
05/06/2020
A crise econômica proporcionada pela pandemia de Covid-19 trouxe várias consequências e a redução salarial e/ou de rendimentos fizeram com que muitas pessoas/famílias não tivessem condições de honrar com seus compromissos. Assim, muitos deixaram de adimplir com a mensalidade do seu plano de saúde.
A lei de planos de saúde já garante a manutenção do atendimento a usuários com faturas em atraso por 60 dias, consecutivos ou não, tanto no caso dos contratos individuais como no de familiares.
Mas passado esse prazo de inadimplência é provável que a operadora recuse atendimento, com exceção dos planos que aderiram a um acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que firmou compromisso aos aderentes a manter serviços de assistência médica até 30 de junho de 2020 a clientes inadimplentes.
A recomendação para os inadimplentes e que busquem junto aos planos de saúde uma renegociação da divida, a fim de evitar a recusa em um momento tão delicado.
Lembrando, por fim, que desde março de 2020 o exame para detecção do Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.