contato@brandalyseerosa.adv.br Seg. à Sex. 08:30 às 12:00 - 13:30 às 18:00 47 3054-1913 • 47 3054-0802 Consulte-nos: clique aqui

Notícias

CONHEÇA 5 DIREITOS DA PESSOA COM CÂNCER

18/10/2018



No Brasil, o câncer é uma das principais causas de mortes. No entanto, sabe-se que em muitos casos a doença pode ser prevenida ou mesmo curada se tratada nas suas fases iniciais.

Como forma de conscientizar a população para a prevenção dos tipos mais comuns de câncer foram criadas campanhas de mobilização e orientação. No mês de outubro, conhecida como OUTUBRO ROSA, a campanha reforça para a prevenção do câncer de mama e, no mês de novembro, conhecido como NOVEMBRO AZUL, as ações são relacionadas ao câncer de próstata e à saúde do homem. Além disso, é importante que as pessoas que passam por essa situação em suas vidas também tenham o conhecimento adequado fazendo valer e reivindicando direitos legalmente assegurados.

Dos direitos garantidos, destacam-se:

  • Auxílio-doença, desde que segurado da Previdência Social, bem como aposentadoria por invalidez, quando sua incapacidade para o trabalho é considerada definitiva pela perícia médica do INSS;

  • Isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, permanecendo isento o doente de câncer que os recebeu, de acordo com o previsto na Lei nº 7.713 de 22/12/1988, art. 6º, XIV;

  • Aquisição e uso de veículos adaptados com isenção de impostos desde que cumpra as exigências legais. É possível inclusive requerer isenção de IPI, ICMS, IPVA E IOF;

  • Quitação do financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), considerando que o adquirente ao realizar o financiamento contrata um seguro obrigatório que garante a quitação do valor correspondente ao saldo devedor do financiamento, em caso de invalidez ou morte;

  • Reconstrução mamária. Toda mulher que, em virtude do câncer, teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas, tem direito a essa cirurgia, sendo necessária a recomendação do médico assistente da paciente. Tanto o SUS como os planos privados de assistência à saúde têm a obrigação de prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama.

A Brandalyse & Rosa Advogados Associados acredita que ambos os meses são oportunidades para divulgação da importância da prevenção, não somente do câncer, mas das doenças em geral, registrando, por fim, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme o art. 196 da Constituição Federal de 1988.

Conscientize-se! Previna-se!