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COMPREI UMA EMPRESA CHEIA DE DÍVIDAS SEM SABER. SOU RESPONSÁVEL?

24/09/2021



Imagine a seguinte situação: você resolve comprar uma empresa que, segundo o antigo proprietário, não possui nenhuma dívida. Assim, você adquire o negócio e, de repente, é surpreendido com um grupo de credores, como fornecedores, ex-empregados, que passam a cobrar de você dívidas contraídas pelo antigo proprietário do estabelecimento.

Bem, se as dívidas do estabelecimento estavam à época da compra contabilizadas, infelizmente o comprador fica responsável por estas, mesmo que desconhecesse a existência dos débitos.

Mas atenção: pelo prazo de 1 (um) ano após o contrato de transferência do estabelecimento empresarial (também chamado de trespasse), o comprador e o vendedor podem responder solidariamente por tais dívidas, isto é, os dois são igualmente responsáveis pelos valores.

Por isso, é importante sempre analisar os registros contábeis do estabelecimento empresarial e procurar assessoria jurídica de confiança antes de adquirir o negócio.