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COMO FICAM AS FÉRIAS, O 13º SALÁRIO, O FGTS E INSS NA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?

23/10/2020



Enquanto estiver com o contrato de trabalho suspenso, o funcionário recebe o benefício emergencial equivalente à parcela do seguro desemprego que teria direito se estivesse desempregado.

No entanto, os valores recebidos pelo benefício emergencial não são considerados verbas trabalhistas, portanto, não incidirão sobre o 13º salário e as férias, não havendo sequer recolhimento de INSS e FGTS.

Desse modo, o trabalhador será afetado com o desconto proporcional dos meses de afastamento, eis que não receberá os valores integrais de seu 13º e férias. Ou seja, cada mês trabalhado representa uma fração que, somada ao final do ano, equivale aos 12 meses trabalhados e, assim, compõem as férias e o 13º salário.

Os trabalhadores que têm apenas a jornada e o salário reduzidos não terão impacto, pois continuam trabalhando.