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CARNAVAL É FERIADO OU NÃO? ENTENDA

19/02/2020



O clima de festa já percorre o Brasil e até a quarta-feira de cinzas a mídia repercute a quantidade de pessoas em blocos de rua, festas de clubes, etc. Como popularmente se diz: “O Brasil só começa depois do carnaval.”

Mas apesar de muitas cidades pararem suas atividades durante os dias de carnaval, legalmente esses dias de folia não estão na lista de feriados nacionais. De acordo com a Lei 9.093/1995, o período é considerado ponto facultativo, ou seja, o empregador pode exigir que os funcionários trabalhem, sem ter que pagar horas extras por isso.

Há algumas exceções à regra, onde o Carnaval é considerado feriado municipal, como é o caso do Rio de Janeiro e Salvador.

Nas repartições públicas, geralmente, não se trabalha nos dias de Carnaval. Ou seja, quem precisar de alguma prestação de serviço de empresas e órgãos públicos, pode ter que esperar terminar o período de festa.

Entretanto, para os trabalhadores que não fazem parte das situações acima, o Carnaval não é feriado. Logo, o colaborador deverá trabalhar normalmente, por isso, cuidado, o não comparecimento injustificado poderá acarretar em prejuízos salariais e/ou advertências.