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ATESTADO EM DECORRÊNCIA DO COVID-19: ENTENDA AS CONSEQUÊNCIAS

28/07/2020



Com o aumento de casos por Covid-19, as empresas vêm enfrentando duas situações distintas:

1. Atestado de afastamento por Covid-19 (Teste positivo): Com o resultado positivo, o empregado é afastado imediatamente das suas funções pelo tempo prescrito. A Lei nº 13.982/20 previa, no caso de afastamento por Covid-19, que o Governo Federal assumisse a responsabilidade no pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, cabendo o adiantamento pela empresa e posteriormente o abatimento das contribuições previdenciárias. A lei perdeu a validade em 02/07/2020, fazendo com que a empresa atualmente fique responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias, da mesma forma que nas doenças comuns, salvo nova regulamentação.

2. Atestado de isolamento por suspeita de contagio ou por residir no mesmo local do suspeito e/ou contaminado: O isolamento, que deverá ser pelo período máximo de 14 dias e declarado por atestado médico, poderá ser concedido para as pessoas com sintomas respiratórios e para as pessoas que residam no mesmo endereço (ainda que estejam assintomáticos). De acordo com o art. 3º, § 1º da referida portaria, o atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento justifica a falta ao trabalho.