ASSINATURA DE TESTEMUNHAS NO CONTRATO: É NECESSÁRIO?
31/08/2023
A assinatura de testemunhas em contratos desempenha um papel fundamental na garantia da integridade, autenticidade e validade dos acordos legais.
Uma das principais funções na assinatura das testemunhas é conferir executividade ao seu contrato, pois de acordo com o artigo 784, III, do Código Civil, somente é título executivo extrajudicial o contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Apesar de ser importante, essa necessidade foi questionada, especialmente após a experiência do distanciamento social ocasionado pela pandemia de covid-19, no qual a assinatura eletrônica passou a ser mais usada e aceita.
Assim, em recente alteração no § 4º no art. 784 se estabeleceu que nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.
Portanto, a necessidade de, ao final, duas testemunhas assinarem o contrato não deixou de existir, mas agora, agora, além da assinatura manual, as partes podem celebrar contratos nos meios digitais com assinatura eletrônica dispensando a assinatura de testemunhas, desde que preenchidos corretamente os requisitos da lei, o que traz uma simplificação e modernização das relações contratuais.